Em 11 de dezembro de 2024 foi aprovada a Lei no. 15.042 que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, ou SBCE. Em outras palavras, a lei no. 15.042 cria um mercado de carbono regulado brasileiro. Após anos apenas assistindo, o Brasil decidiu também tomar ações próprias e entrar nas tendências globais de precificação de carbono e tributação ambiental.
O SBCE cria um sistema parecido com aquele que já se conhece na União Europeia. Anualmente, serão criados limites de emissões de gases do efeito estufa para cada setor da economia. Assim, para aquele ano, a empresa poderá emitir apenas uma quantidade X de gases do efeito estufa. Esses gases são mensurados em certificados de carbono, que expressam 1 tonelada de carbono cada, e as empresas terão que adquirir esses certificados para poder emitir esses gases.
Uma parte desses certificados é entregue às empresas de forma gratuita, mas uma outra parte será vendida em leilões. As empresas, assim, terão que comprar esses certificados, na mesma quantidade das suas emissões.
Mas não se pode esquecer do limite! Todas as empresas também tem um limite máximo de emissões anuais. Se esse limite for ultrapassado, multas serão aplicadas. E esse limite diminui anualmente: ou seja, cedo ou tarde, as empresas e indústrias terão que se descarbonizar.
O mercado e carbono opera com base na iniciativa do livre mercado e sinais nos preços: cabe as empresas realizar o cálculo e ver o que é mais caro, descarbonizar sua operação ou comprar certificados de carbono. O SBCE irá operar nesses moldes.
Um outro ponto interessante do SBCE é que ele também regulamenta melhor as iniciativas do mercado voluntário de carbono no Brasil, em especial aquelas do REDD+. Essas iniciativas podem inclusive ser utilizadas para gerar créditos de carbono próprios, que podem ser utilizados para compensar as emissões do SBCE. Então, o SBCE aceita sim créditos de carbono da iniciativa privada.
Isso abre uma série de outras possibilidades para empresas, que podem então investir em iniciativas sustentáveis para compensar emissões. E quantos créditos do mercado voluntário podem ser usados para compensar as emissões? Ainda não sabemos. A lei, no momento, ainda está passando por um processo de regulamentação, que pode levar até 24 meses. Até lá, teremos ainda algumas perguntas em aberto, mas de maneira geral já podemos entender como funciona a estrutura do mercado de carbono brasileiro.
E tem como se preparar para isso? Tem. A questão é que o Brasil assumiu uma posição que outros países e regiões, como a União Europeia, já tem a algum tempo. E em uma boa parte, o SBCE e os outros sistemas de precificação de carbono no Brasil se espelham esses outros sistemas. Afinal, o próprio SBCE foi criado para lidar com o Mecanismo de Carbono da União Europeia. Dessa forma, com conhecimento dos outros mercados, é possível realizar um paralelo com o mercado brasileiro começar a adaptar os setores da indústria e comércio ao sistema de comércio de emissões. Escritórios de advocacia e consultoria podem também se beneficiar de estudo e treinamento especializado nessa área, para começar a se adaptar a essa nova realidade.
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Atenciosamente,
Isabela Weingärtner Welter
30-01-2025
Quem sou eu?
Advogada e Mestre, graduada em Direito no Brasil e na Itália, conectando constantemente o profissional com o acadêmico. Pesquisadora na área de Direito Tributário Ambiental, com foco em precificação de carbono. Atualmente desenvolve sua Dissertação de Mestrado sobre o Mecanismo de Carbono da União Europeia. Clique aqui ou na aba "Quem sou eu?" para saber mais e conhecer meu trabalho acadêmico e profissional.