O Mecanismo de Carbono da União Europeia
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira, ou Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), estabelecido por meio do Regulamento (EU) 2023/956, é o meio através do qual a União Europeia instituiu uma política de precificação do carbono de importações. O Mecanismo atualmente está passando pelo seu período de transição, e será a partir de 2026 que suas tarifas passarão a incidir sobre os setores abrangidos.
O CBAM tem como um de seus objetivos principais colocar um preço no carbono emitido no processo de produção e industrialização de bens e serviços que são exportados para a União Europeia. Esses bens ou serviços, quando entrarem no território Europeu, terão de ser acompanhados de uma declaração, onde deverá constar a quantidade de carbono emitida na sua produção e, também, se algum valor foi pago por essas emissões. Se nada foi pago, ou se o que foi pago não estiver condizente com os parâmetros do Regulamento, uma tarifa irá incidir sobre a quantidade total de emissões, e os importadores deverão recolhê-la perante o órgão competente. As exportações destinadas à UE, assim, passarão a ter uma precificação de carbono.
Quais os setores afetados?
O CBAM, inicialmente, abrangerá apenas determinados setores da indústria e comércio, e suas tarifas irão incidir apenas sobre determinados bens. Entretanto, o escopo do Regulamento é gradativamente aumentar essa abrangência e atingir mais setores da economia, seguindo a tendência global de descarbonização.
Os bens abarcados pelo Regulamento hoje são cimento, alumínio, fertilizantes, ferro e aço, hidrogênio e eletricidade. Esses produtos, se destinados a região Europeia, terão de cumprir com as estipulações do Mecanismo, seja através do pagamento da tarifa adicional, ou seja através da comprovação de que aquelas emissões já foram devidamente pagas no seu país de origem.
O que isso significa para a indústria e comércio?
Os países em desenvolvimento, como o Brasil, serão impactos pelo Regulamento na medida em que não possuem normas e leis nacionais sobre precificação de emissões. Isso porque se o carbono das exportações não for taxado ou tributado na origem, será então tarifado quando a mercadoria entrar na União Europeia. A expectativa, assim, é de que esse custo adicional seja agregado aos produtos destinados à UE, produtos estes que também sejam objeto do Regulamento.
Na experiência brasileira, através da Reforma Tributária, vem se falando mais e mais em instituir uma metodologia de precificação de emissões, entretanto ainda existem dúvidas sobre a correta adequação dela aos parâmetros do Mecanismo. É precisamente essa a minha pesquisa de Mestrado - está o Brasil apto a adimplir com o Regulamento? Como as empresas podem fazer para se adequarem? Essas perguntas vem sendo muito discutidas pela comunidade nacional e internacional, que caminham para algumas respostas preliminares. Como o período, por hora, é de transição, ainda existe muito espaço de diálogo, apto a moldar a aplicabilidade do Mecanismo.
Qual o sentido do Regulamento?
A ideia do CBAM é seguir as tendências globais de descarbonização e redução de emissões, estipuladas no Acordo de Paris (2015). Emergindo como uma das medidas do pacote Fit for 55 da União Europeia, o Regulamento ataca o fenômeno da fuga de carbono e promove ações de diminuição da presença de gases do efeito estufa na atmosfera. É regulado pelo princípio do Poluidor Pagador.
Para ler mais sobre essa questão, é possível acessar meu recente artigo sobre o tema, denominado "Carbon Border Adjustment Mechanism: o uso do princípio do poluidor pagador em contraponto à responsabilidade diferenciada de países em desenvolvimento", publicado no e-book Direitos fundamentais e Sustentabilidade Ambiental, vol. II, pelo Iberojur. Caso alguém tenha interesse em acessar esse artigo, é só entrar em contato comigo.
É possível acompanhar meu trabalho e de outros estudiosos sobre esse tema através de portais de notícias e sites, como o presente, de modo a manter-se atualizado sobre essa questão. É possível também sempre entrar em contato para esclarecer dúvidas mais pontuais.
Atenciosamente,
Isabela Weingärtner Welter
Quem sou eu?
Advogada e Mestre, graduada em Direito no Brasil e na Itália, conectando constantemente o profissional com o acadêmico. Pesquisadora na área de Direito Tributário Ambiental, com foco em precificação de carbono. Atualmente desenvolve sua Dissertação de Mestrado sobre o Mecanismo de Carbono da União Europeia. Clique aqui ou na aba "Quem sou eu?" para saber mais e conhecer meu trabalho acadêmico e profissional.